026101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 026101
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Penhora de estabelecimento comercial, Direito ao trespasse e arrendamento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Oiderp-soc de Construções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056549
Nr Documento: SA220011003026101
Data de Entrada: 04/04/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5701ef5d5a6702e680256b190040c605
Sumário
I - A penhora do estabelecimento comercial é insusceptível de ofender o direito de propriedade do dono do imóvel aonde tal estabelecimento se acha instalado, mesmo que a ocupação do local ocorra sem contrato válido que a legitime. II - O dono do prédio não pode, pois, deduzir embargos de terceiro contra tal penhora, em defesa do seu direito de propriedade. III - Não obstante, verificando-se que não existe direito ao arrendamento, e se a penhora abrangeu esse direito, deve ser reduzida, de modo a não abranger mais direitos do que tinha o titular do bem penhorado.