026101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 026101
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Penhora de estabelecimento comercial, Direito ao trespasse e arrendamento
Sumário
I - A penhora do estabelecimento comercial é insusceptível de ofender o direito de propriedade do dono do imóvel aonde tal estabelecimento se acha instalado, mesmo que a ocupação do local ocorra sem contrato válido que a legitime. II - O dono do prédio não pode, pois, deduzir embargos de terceiro contra tal penhora, em defesa do seu direito de propriedade. III - Não obstante, verificando-se que não existe direito ao arrendamento, e se a penhora abrangeu esse direito, deve ser reduzida, de modo a não abranger mais direitos do que tinha o titular do bem penhorado.