9910180 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9910180
ACORDAO
Descritores: Guarda de passagem de nível, Antiguidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025781
Nr Documento: RP199904129910180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01718f7f8b2009c38025686b00672fde
Sumário
I - A admissão de trabalhadora « como substituta de guarda de passagem de nível : tem carácter eventual, pelo que, ao fim de um ano consecutivo de serviço, adquire a qualidade de permanente com os direitos, e obrigações próprios do pessoal assim classificado. II - É de reportar a antiguidade da trabalhadora na empresa a 16 de Março de 1976, data em que foi contratada como substituta de guarda de passagem de nível, atenta a continuidade dos serviços prestados desde aquela data.