013420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013420
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Prazo substantivo
Recorrente: Ceramica Torreense de Miguel Pereira Sucessores Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00033063
Nr Documento: SA219910612013420
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abc49dde0e91bfe0802568fc00390e24
Sumário
O prazo para propositura da impugnação judicial deve contar-se nos termos do art. 279 do Cód. Civil e não nos do art. 144 do C.P.Civ., como prazo substantivo de caducidade que é.