98B975 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 98B975
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Arrendamento, Constitucionalidade, Direito ao arrendamento, Habitação
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035465
Nr Documento: SJ199812150009752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6bbd0f72351677d3802568fc003ba59a
Sumário
A casa de morada da família, própria de um dos ex-cônjuges, só pode ser atribuída de arrendamento ao outro ex-cônjuge, a seu pedido, caso o dono da mesma não fique em situação económica que não lhe permita encontrar habitação