082339 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 082339
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Habilitação, Intervenção principal, Herança indivisa, Herdeiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015502
Nr Documento: SJ199205120823391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c8c5b12aac5965d802568fc003a076b
Sumário
I - As heranças indivisas são representadas por todos os co-herdeiros. II - São herdeiros os habilitados por via judicial ou notarial. III - Os herdeiros podem intervir na acção, chamados por intervenção principal; mas tem que ser nesta qualidade e tem que se demonstrar que outros não existem. IV - Existe ilegitimidade se não se fizer esta demonstração.