000275 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000275
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Processo disciplinar, Despedimento nulo, Nota de culpa, Despedimento com justa causa, Culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015974
Nr Documento: SJ198206090002754
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/180d275d523e96bc802568fc003abe68
Sumário
I - Só os factos imputados na nota de culpa podem depois vir a ser tidos em conta na decisão judicial: mas sobre eles deve recair a prova feita sobre factos circunstanciais daqueles, trazidos à acção pelo autor e depois também pelo réu. II - Face aos ns. 1 e 2 da Lei dos Despedimentos será justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, sendo falta grave, torne impossível a subsistência da relação de trabalho.