96A036 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 96A036
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Cumprimento imperfeito, Excepção de não cumprimento, Defesa por excepção, Reconvenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030250
Nr Documento: SJ199606180000361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c6f6f49633786cef802568fc003b0b32
Sumário
I - A excepção de não cumprimento diz respeito a contratos bilaterais ou sinalagmáticos. II - O funcionamento da excepção apenas justifica um retardamento ou dilação na prestação devida por quem dela beneficia até que cesse o incumprimento da outra parte. III - Na empreitada, a dona da obra beneficia da excepção de incumprimento do contrato no que concerne às obrigações da outra parte, pelo que só deve cumprir o que lhe compete depois de eliminados os defeitos averiguados na obra. IV - A excepção de não cumprimento não tem que ser deduzida em reconvenção, consistindo embora na alegação de factos novos relativamente aos apresentados pelo autor mas sem concretizar um pedido distinto e autónomo contra o autor.