I- Os trabalhadores, membros da Comissão Intersindical que subscreveram e afixaram na empresa um comunicado que incluia expressões como "abusivamente", "a titulo prepotente",
"arrogante", "espera sinceramente para bem da empresa que tais actos não se voltem a repetir", dirigidos a pessoa de um identificado Administrador, incorrem na violação do dever de tratar com urbanidade a entidade patronal, o que justifica o seu sancionamento disciplinar com repreensão registada.
II- Não se verifica discriminação salarial, nem desrespeito pelo art. 59 n.1 da Constituição da Republica se para determinada categoria profissional se estabeleceram quatro escalões salariais de acordo com os parametros de produtividade e absentismo e não se demonstrando que um trabalhador incluido no escalão inferior tem igual nivel de produtividade e de absentismo que os seus colegas retribuidos pelos escalões superiores.
III- E irrelevante para a avaliação do seu absentismo que as faltas dadas por determinado trabalhador tenham sido por motivo de actividades como membro da Comissão de Trabalhadores e da Comissão Intersindical.