9550928 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550928
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Posse titulada, Requisitos, Posse precária, Prevalência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017580
Nr Documento: RP199601089550928
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2645cf456d5d93e8025686b0066ca3c
Sumário
I - É titulada, para efeitos do disposto no artigo 1044 do Código de Processo Civil, e, como tal prevalece sobre a não titulada do detentor, a posse de uma casa por aquele a quem, por sentença homologatória de partilha judicial, foi adjudicada como benfeitoria de um prédio e que, além disso, beneficia de sentença que julgou válido o depósito do valor respectivo cujo pagamento, na herança aberta por óbito do cônjuge do detentor, lhe fora imposto e bem assim beneficia também do registo da aquisição respectiva na Conservatória do Registo Predial.