9221003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9221003
ACORDAO
Descritores: Despejo, Residência permanente, Falta, Questionário, Respostas aos quesitos, Matéria de facto, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008314
Nr Documento: RP199304199221003
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5f2c75bdc43b1a28025686b00666984
Sumário
I - Há expressões que, podendo envolver determinado sentido técnico-jurídico, têm também um sentido corrente ligado à concretização de certos factos. II - Apesar de envolver um sentido técnico-jurídico definido no artigo 1152 do Código Civil, a expressão "contrato de trabalho" encontra-se vulgarizada na linguagem corrente em termos que podem ser entendidos como factos que todos percebem como ocorrências concretas, não sendo, pois, neste caso, de excluir a admissibilidade da sua quesitação, visto não estar em causa qualquer aspecto em que se procura determinar a tipologia do contrato ou a necessidade de verificar os seus elementos para o concretizar. III - Não se está perante a matéria de direito quando não é necessária qualquer actividade interpretativa para que o comum dos cidadãos se aperceba do significado da expressão.