I. Fundando-se a execução em sentença que ordene a entrega de coisa certa, pode o executado opor-se-lhe se a entrega se tornar impossível por facto que não lhe seja imputável. Sendo-lhe imputável, a execução pode ser convertida em execução para pagamento de quantia certa.
II. Sendo o título executivo uma sentença que ordenava a entrega de certa quantidade de vinho ao exequente, e tendo o vinho sido queimado por ordem de autoridades competentes e por razões alheias ao executado, posteriormente ao encerramento da discussão, tal facto tornou impossível a prestação e produziu a ineficácia executiva do título.