0013791 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Folque Nogueira
Processo: 0013791
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Seguro obrigatório automóvel, Direito de regresso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007629
Nr Documento: RL199612030013791
Indicações Eventuais: LOPES DO REGO IN REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANO8 N29 PAG61.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/715f0ebae9c66ed78025699a004ba882
Sumário
I - A regra geral é a de que a medida de obrigação de indemnizar do Fundo de Garantia Automóvel coincida, praticamente com a seguradora que com fundamento no seguro obrigatório, deveria cobrir as indemnizações resultantes dos acidentes de viação. II - O F.G.A. surge como mero garante do pagamento das indemnizações devidas a terceiros lesados em consequência do acidente - ficando sempre com a faculdade de reaver dos responsáveis principais as quantias que houver despendido.