025539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 025539
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Taxa de comercialização, Lacticínios, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade
Sumário
Não se reconhece na autorização legislativa conferida pelo art. 72°/1 da Lei n° 9/86, de 30.4, vaguidade que afecte a definição do seu objecto, sentido e extensão, de forma a não permitir ao Governo legislar, como o fez, sobre as alterações ao regime das taxas de comercialização dos lacticínios através do DL 309/86, de 23.9, pelo que este diploma não padece de inconstitucionalidade, conformemente ao disposto no art. 201/1/b) da CR (na redacção da Reforma de 1982).