0095231 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Folque de Magalhães
Processo: 0095231
ACORDAO
Descritores: Matéria de direito, Matéria de facto
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005285
Nr Documento: RL199606040095231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97ac6ee6031cd46480256803000433eb
Sumário
I - A expressão "comunhão de mesa e habitação" tem duplo sentido: um vulgar, de imediata apreensão pelo comum das pessoas; e o outro jurídico, mas com o mesmo sentido, visto que o direito se apropriou dessa mesma expressão, sem, no entanto, lhe atribuir sentido técnico-jurídico diferente. II - Nestes casos em que uma dada expressão tem duplo sentido, a jurisprudência sempre tem admitido que tais expressões são possíveis de integrar a matéria de facto.