0230103 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0230103
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Tempestividade, Remessa a conta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031863
Nr Documento: RP200203070230103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8f5ec2c5b41cd03680256bb9002ec465
Sumário
Não é admissível a remessa à conta de execução por quantia certa, por forma a dar pagamento às custas em dívida entregando-se o remanescente ao exequente para amortização parcial da quantia exequenda, quando ainda não se deu início à fase de convocação de credores e verificação dos créditos.