9430169 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9430169
ACORDAO
Descritores: Notificação, Notificação ao mandatário, Processo pendente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010310
Nr Documento: RP199406079430169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1636dc78566b1bf68025686b00668f8e
Sumário
I - As notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais. II - Todavia, considera-se notificado pessoalmente o mandatário que, estando presente no julgamento, ouviu ditar para a acta a decisão, desde que esta tenha ordenado a notificação. III - Daí que se afigura desnecessária a expressa referência na acta ao acto da notificação, pelo funcionário, da decisão.