015605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015605
ACORDAO
Descritores: Sisa, Promessa de compra e venda, Tradição da coisa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019667
Nr Documento: SA219670614015605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/568474d07bd3c702802568fc0038d8e6
Sumário
Não é devido o imposto de sisa, se o contrato- -promessa de compra e venda da cave e rés-do-chão de um prédio urbano não foi acompanhado nem seguido da tradição e posse para o promitente comprador, continuando a ser inquilino e a pagar a renda estipulada em anterior contrato de arrendamento.