I- A secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia, em razão da materia, para conhecer do recurso contencioso interposto de um despacho do Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu o pedido de restituição de direitos respeitantes a uma mercadoria que se alega haver sido importada em regime de draubaque.
II- A competencia para conhecer desse recurso pertence a secção do contencioso administrativo do mesmo Supremo Tribunal.