004908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004908
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Secção do contencioso aduaneiro
Recorrente: Comp Ind Cordoarias Texteis Metalicas Quintas & Quintas Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/05/19.
Nr Convencional: JSTA00016735
Nr Documento: SA419720705004908
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6548d99e40777880802568fc003730e1
Sumário
I - A secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia, em razão da materia, para conhecer do recurso contencioso interposto de um despacho do Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu o pedido de restituição de direitos respeitantes a uma mercadoria que se alega haver sido importada em regime de draubaque. II - A competencia para conhecer desse recurso pertence a secção do contencioso administrativo do mesmo Supremo Tribunal.