000424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000424
ACORDAO
Descritores: Circulação condicionada, Presunção legal, Contrabando de circulação, Arrendamento
Recorrente: Martins , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional - Galvão , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013907
Nr Documento: SA219760310000424
Data de Entrada: 16/04/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f910944f328a69b7802568fc003710a8
Sumário
I - As mercadorias de circulação condicionada presumem-se em delito de contrabando de circulação, nos termos do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro. II - O contrato de locação do armazem em que foram encontradas as mercadorias apreendidas e irrelevante para ilidir a presunção estabelecida no paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro.