000424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000424
ACORDAO
Descritores: Circulação condicionada, Presunção legal, Contrabando de circulação, Arrendamento
Sumário
I - As mercadorias de circulação condicionada presumem-se em delito de contrabando de circulação, nos termos do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro. II - O contrato de locação do armazem em que foram encontradas as mercadorias apreendidas e irrelevante para ilidir a presunção estabelecida no paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro.