0014336 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0014336
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Ónus da alegação, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005214
Nr Documento: RL199605020014336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1ecad00965499238025680300050288
Sumário
I - O Assento do STJ de 13/04/1978 (publicado no BMJ n. 276, pag. 99) imputou ao credor o ónus de alegação e de prova da natureza comercial da relação subjacente, ao estabelecer que "só está livre de moratória... se estiver provada a comercialidade substancial da dívida exequenda". II - O facto de o aval ter sido dado pelo sócio gerente da sociedade sacadora dos mesmos não significa, por si mesmo, que se esteja perante uma dívida substancialmente comercial. III - A comercialidade da dívida não está no aval, mas na obrigação avalizada.