Descritores:Imposto profissional, Angariação de seguro, Adicional
Sumário
Os angariadores de seguros, considerados como exercendo actividade por conta de outrem (paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo do Imposto Profissional), estão sujeitos ao adicional previsto no artigo 24 do referido Codigo do Imposto Profissional.
000015
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os angariadores de seguros, considerados como exercendo actividade por conta de outrem (paragrafo
1 do artigo 2 do Codigo do Imposto Profissional), estão sujeitos ao adicional previsto no artigo 24 do referido Codigo do Imposto Profissional.