048935 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Dias
Processo: 048935
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Rejeição, Alegações, Rejeição de recurso, Conclusões, Falta de motivação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030077
Nr Documento: SJ199605150489353
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG359.
MAIA GONÇALVES IN CPP ANOTADO VOLV PAG359.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ccbfffdd7371c3b802568fc003b3a78
Sumário
I - Versando matéria de direito, as conclusões devem indicar, sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas, o sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal a quo interpretou cada norma ou em que a aplicou, o sentido com que ela deveria ser interpretada e, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada. II - A expressão "falta de motivação" inscrita no artigo 420, n. 1 do CPP, tanto compreende os casos de inexistência de motivação, como os de motivação insuficiente ou motivação sem conclusões.