0053842 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0053842
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Obras, Consentimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003619
Nr Documento: RL199203260053842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/87a10db0627dd213802568030000d1a1
Sumário
I - Quando o senhorio não prove o fundamento invocado, a acção de resolução tem de improceder. II - Se no contrato de arrendamento se estipulou que as obras necessárias à ocupação do andar, incluindo as que dissessem respeito à canalização, seriam da conta e responsabilidade do inquilino, é ao locador que incumbe convencer que naquela autorização se não compreendia a possibilidade do inquilino instalar, no locado, a casa de banho que ele lá construiu.