2ª Secção
Relator: Conselheiro Magalhães Godinho
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
A. , notificado do acórdão de fls. 21 que decidiu não tomar conhecimento da reclamação sobre o indeferimento do seu requerimento de interposição de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, veio dele reclamar, com fundamento em que aquela decisão assenta num equívoco, pois que, segundo ele, existe já despacho de indeferimento de recurso para o Tribunal Constitucional, uma vez que no Tribunal a quo o reclamante requereu, simultaneamente com a interposição de recurso para a Relação que, no caso de o mesmo não ser admitido, subsidiariamente recorria para o Tribunal Constitucional.
Mas, a verdade é que do despacho de indeferimento, reclamou para o Presidente da Relação de Lisboa, nos termos, pois, do artigo 688.º, do Código de Processo Civil, pelo que, enquanto não houver decisão dessa reclamação, o despacho no que toca ao recurso para o Tribunal Constitucional não é definitivo, uma vez que se ignora qual foi, se é que já foi, a decisão tomada pelo Presidente da Relação de Lisboa, e, só do despacho que por ele for proferido, na hipótese de confirmar o indeferimento do pedido de recurso para a Relação, é que, nos termos do artigo 76.º, n.º 4, conjugado com o artigo 75.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, poderá, então, ser interposto recurso para o Tribunal Constitucional.
Para além disto, sucede que a reclamação ora em apreço não tipifica qualquer nulidade ou omissão, nem obscuridade ou ambiguidade do acórdão reclamado, antes pretende a alteração da decisão, o que só por via de recurso, se fosse, e não é, admissível neste caso, podia ser obtido, sendo certo, mais a mais, de acordo com o n.º 3 do artigo 77.º, da citada Lei n.º 28/82, que expressamente o declara, a decisão tomada pelo Tribunal Constitucional sobre a reclamação de decisão que indeferiu o requerimento de recurso, não pode ser impugnada, sequer.
Termos em que se decide indeferir a reclamação.
Lisboa, 25 de Março de 1987
José Magalhães Godinho
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida
Mário Afonso
José Manuel Cardoso da Costa
Mário de Brito
Armando Manuel Marques Guedes