0070972 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0070972
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Nulidade do contrato, Sentença, Factos, Litigância de má fé
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012225
Nr Documento: RL199305060070972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/08e9a075a862acdb802568030001cf49
Sumário
I - É jurisprudência uniforme que os recursos se destinam a reapreciar questões e a modificar decisões, mas não a criá-las sobre matéria nova, salvas as questões de conhecimento oficioso. II - Os elementos essenciais do contrato de locação são dois (art. 1022 do Código Civil). - O senhorio obriga-se a ceder ao arrendatário o gozo temporário de uma coisa; - O arrendatário obriga-se a pagar ao senhorio uma retribuição por esse gozo temporário. III - Assim, a falta de qualquer outro elemento (identificação do senhorio, prazo do contrato, data do início deste, etc.) não acarreta a nulidade do contrato. IV - Os factos provados - ou por acordo, ou por confissão, ou por documento - que, por qualquer motivo, não hajam sido levados à especificação podem e devem, mesmo assim, ser tidos em conta e servir de fundamento à sentença. V - A discussão jurídica da causa, por mais peregrina, abstrusa ou inconsistente que seja a tese defendida palas partes, nunca justificará a condenação por litigância de má-fé.