087471 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 087471
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Matéria de facto, Poder discricionário do tribunal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028491
Nr Documento: SJ199511220874711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4800741dac40d5b9802568fc003aecb2
Sumário
I - O despacho que, finda a produção de prova na audiência final, ordena a produção de mais um meio de prova, por o tribunal ainda não se achar esclarecido, é um despacho discricionário, sobre o qual se não forma caso julgado formal. E, se é assim quanto à decisão, a questão nem se põe quanto às razões invocadas para a justificar. II - "Estabelecimento", "aviamento" e "trespasse", são expressões que se equiparam a factos, embora se subsumam a conceitos jurídicos, pois são de uso comum e corrente, podendo, pois, figurar como tais na especificação e no questionário.