085147 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 085147
ACORDAO
Descritores: Notificação judicial avulsa, Notificação, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024655
Nr Documento: SJ199406150851471
Indicações Eventuais: A VARELA MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG268. C MENDES DIR PROC CIV 3ED PAG77. A CASTRO LICÕES PROC CIV VOLIII 1996 PAG106.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f63772b45381714802568fc003ab08d
Sumário
I - As notificações avulsas são feitas pelo oficial de justiça na própria pessoa dos notificandos - artigos 228-A n. 5 e 261 n. 1 do Código de Processo Civil. II - A chamada citação quase-pessoal ou ficticiamente pessoal, que, sendo embora realizada em pessoa diferente do réu, goza da mesma eficácia da citação pessoal, é equiparada para todos os efeitos, à citação feita na própria pessoa do réu. III - Não há razão para tratar de forma diferente o notificando que não é encontrado e o citando que também não é encontrado, tratando-se de situações análogas.