003024 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003024
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de prestação de serviços, Autonomia, Subordinação economica, Acidente de trabalho, Seguro
Sumário
I - Para a inclusão na Base II da Lei n. 2127 (n. 2), não e necessario que exista um contrato de trabalho, bastando uma prestação de serviços por trabalhador autonomo, desde que ocorra uma dependencia economica da pessoa servida. II - Complementarmente, o n. 2 do artigo 3 do Decreto 360/71 acrescenta que quando a lei ou este regulamento não impuserem entendimento diferente, presumir-se-a ate prova em contrario que os trabalhadores estão na dependencia economica da pessoa em proveito da qual prestam serviços.
Texto
N