0076322 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0076322
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Causa de pedir, Ineptidão da petição inicial, Registo predial, Presunção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012328
Nr Documento: RL199306170076322
Indicações Eventuais: ROSENBERG IN TRATADO DE DERECHO PROCESAL CIVIL EDIÇÃO ARGENTINA
VII PAG220. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEM PROC CIV 1976 PAG214.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d5ed001e4889b6d8802568030001d42f
Sumário
I - A presunção global concedida pelo registo predial abarca não só os factos constitutivos do direito de propriedade do reivindicante, seu titular, como também os factos tradutores que a coisa reivindicada era propriedade do transmitente. II - Bastando - como basta - ao Autor alegar e juntar a certidão do registo a seu favor do prédio reivindicado (como fêz), cabendo aos réus ilidir a presunção legal derivada desse registo, conclui-se que a petição inicial não enferma de ineptidão por falta de causa de pedir.