0046102 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0046102
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Insolvência, Abuso de direito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027398
Nr Documento: RL199812030046102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/078bc08d1ab267be80256912004eb101
Sumário
I. A situação de insolvência de uma empresa caracteriza-se pela sua insusceptibilidade de cumprir pontualmente as suas obrigações, o que se não verifica quando aquela apenas tenha deixado de efectuar reembolsos aos accionistas dos suprimentos feitos por estes. II. Depois de ter sido deliberada a liquidação da sociedade, em assembleia geral e por unanimidade, constitui um abuso de direito a instauração pelo requerente (Presidente do Conselho de Administração da Requerida) de um processo de recuperação, pois revela a intenção de impedir a concretização de deliberação tomada e com o seu próprio acordo.