9420602 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9420602
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Morte, Interessado, Direito a ser informado, Herdeiro
Sumário
I - Os membros dos órgãos de administração ou de fiscalização de instituições de crédito ( e as demais pessoas mencionadas no artigo 78 n.1 do Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro ) não podem revelar ou utilizar informações sobre factos ou elementos respeitantes à vida da instituição ou às relações desta com os seus clientes cujo conhecimento lhe advenha exclusivamente do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços. II - Os herdeiros de clientes falecidos, quando se mostrem devidamente habilitados, não estão sujeitos à reserva do sigilo bancário.
Texto
N