0097184 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0097184
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Crédito, Sentença
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037310
Nr Documento: RL200112120097184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2fd42b83078b805480256b60004a6ce6
Sumário
O prazo de prescrição dos créditos (laborais) reconhecidos em sentença é de 20 anos (art. 309º e 311º do Código Civil) e não de um ano, consignado no nº 1 do art. 38º da L.C.T..