99B168 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 99B168
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Caso julgado formal, Casos julgados contraditórios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036982
Nr Documento: SJ199905130001682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2634d6a57a7d8ef802568fc003ba801
Sumário
I - O caso julgado pode ser material e formal. II - A distinção entre estas duas figuras é estabelecida pela nossa lei nos seguintes termos: - O caso julgado formal traduz a força obrigatória dos despachos e das sentenças que recaiam unicamente sobre a relação processual, dentro do processo. - O caso julgado material consiste na força obrigatória dentro e fora do processo e pressupõe o caso julgado formal. III - Quer o caso julgado material, quer o caso julgado formal são gerados por uma decisão judicial.