0040606 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0040606
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Legitimidade passiva, Seguro obrigatório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008345
Nr Documento: RL199205070040606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b804d78b3b7b064080256803000145a0
Sumário
I - Não há ílegitimidade dos Réus, face ao estabelecido na alínea b) do n. 1 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 522/85 de 31 de Dezembro, quando a Ré seguradora já entregou ou satisfez a responsabilidade até ao montante do seguro obrigatório. II - Assim a acção destinada à efectivação de responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, na hipótese referida em I), deve ser instaurada apenas contra a pessoa civilmente responsável quando o pedido ultrapassa os limites fixados para o seguro obrigatório.