0072002 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0072002
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Simulação, Competência internacional
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012228
Nr Documento: RL199305270072002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/51d39c79ba5d4fc1802568030001cf6c
Sumário
I - O documento autêntico só faz prova plena dos factos praticados pelo documentador, dos que se passam na sua presença e dos que ele atesta com base nas suas percepções, não assim da sinceridade da vontade do declarante, nem da veracidade de outros factos não incluídos nos acima mencionados. II - Para que haja negócio simulado é necessária a verificação simultânea dos seguintes requisitos: a) A divergência entre a vontade real e a vontade declarada; b) O intuito de enganar terceiros; c) O acordo simulatório entre o declarante e o declaratário; III - Para que os tribunais portugueses sejam competentes, não é necessária a existência cumulativa ou conjunta das quatro circunstâncias discriminadas no art. 65, n. 1 do CPC, bastando a verificação de uma delas, ainda que isolada.