9720562 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9720562
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Avaliação, Preparo para despesas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021923
Nr Documento: RP199709239720562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/645bba281af0ff618025686b006700d5
Sumário
I - Em processo de expropriação litigiosa por utilidade pública a avaliação tem carácter obrigatório e portanto não está dependente do pagamento atempado do preparo para a mesma. II - A avaliação deve ser realizada mesmo que não pagos os preparos, não se tratando de um prazo peremptório que determine a perda do direito do expropriante recorrer da decisão arbitral, concedido pelo artigo 56 do Código das Expropriações.