0267463 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0267463
ACORDAO
Descritores: Injúria, Ofensas corporais, Dolo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017952
Nr Documento: RL199105290267463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d07d749dd030534802568030002b3f6
Sumário
I - Uma bofetada poderá ser ofensa corporal ou injúria ou mesmo ambas as infracções. Será ofensa corporal se dela resultou, pelo menos, dor física ou sofrimento corporal. Será simplesmente injúria se nenhuma dor física ou sofrimento corporal causou, representando tão somente ofensa à consideração devida ao lesado. A intenção do agente, o circunstancialismo da infracção, enfim, a situação fáctica, é que decisivamente esclarecerão qual a infracção cometida. II - Estando provado que a arguida agiu instintivamente, sem pensar ou consciencializar o que fazia, ao dar uma bofetada à professora - ofendida, não há dolo, impondo-se a absolvição.