001920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001920
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Nulidade processual
Recorrente: Suporte-construções Estudos e Projectos Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006327
Nr Documento: SA219821020001920
Data de Entrada: 15/02/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9816a332ba76d363802568fc0038543e
Sumário
I - Nos casos em que ela seja admitida, a suspensão de uma execução fiscal tem de ser decretada no processo proprio e pela entidade competente. II - As nulidades praticadas em qualquer processo so podem ser alegadas e produzirem efeito no mesmo processo.