9140108 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9140108
ACORDAO
Descritores: Assunção de dívida, Declaração negocial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009529
Nr Documento: RP199305119140108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0cf64e15a3c964938025686b00666923
Sumário
A declaração de uma dívida passada em papel timbrado de uma Câmara Municipal e assinada apenas pelo seu Presidente, sem aprovação da Assembleia Municipal, não incorpora em si o facto gerador de qualquer responsabilidade para a Edilidade, antes consistindo num mero elemento probatório de reconhecimento de uma dívida anterior e numa promessa de cumprimento, de acordo com o artigo 458 do Código Civil.