2376/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 2376/2001
ACORDAO
Descritores: Execução, Sustação, Suspensão
Decisão: Improvido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/73966376d2eb6e2780256b2100386150
Sumário
I - Deve sustar-se a execução, nos termos do nº 1 do artº 871º do C.P.C., mesmo no caso de a reclamação ter de ser feita em processo de execução fiscal. II - Estando suspensa a execução fiscal nos termos do artº 169º do C.P.P.T., deve manter-se a sustação da execução em que a penhora tiver sido posterior.