0124751 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 0124751
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Prova documental - impugnação, Respostas aos quesitos - anulação
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000377
Nr Documento: RP199106170124751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f74bb7cfd8de1c68025686b00661ed3
Sumário
1- Os factos constantes de documentos, que titulariam a existencia de uma divida comercial, tinham de ser objecto de prova não so porque ha reus ausentes como foram esses mesmos pontos expressamente impugnados pelos reus contestantes. 2- Perante uma resposta a um quesito que contradiz as dadas a dois quesitos anteriores, impõe-se a anulação de todas elas, podendo no entanto, o tribunal pronunciar-se sobre outros quesitos com o fim exclusivo de evitar contradições entre as respostas.