2908/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Emídio Rodrigues
Processo: 2908/2000
ACORDAO
Descritores: Património, Apoio judiciário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/cb1eee754598059f802569d7004bcf90
Sumário
I - O elemento "património" não pode ser completamente desprezado na concessão ou denegação do apoio judiciário, já que, de um modo geral, os rendimentos de maior montante provêm do trabalho ou directamente dos próprios bens. II - Sendo a requerente herdeira de ser marido, já falecido, mas não se tendo apurado que arrecade quaisquer rendimentos provenientes da herança integrada por bens imóveis de elevado valor, ainda por partilhar, e não se tendo apurado, igualmente, que disponha de outros rendimentos para além de uma pensão de sobrevivência no montante de 60 contos, é de conceder o apoio judiciário requerido.