9850389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9850389
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Transferência do direito ao arrendamento, Arrendatário, Morte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023489
Nr Documento: RP199804209850389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78877c3aaac18f598025686b006711f8
Sumário
I - Operada uma transmissão por morte do primitivo arrendatário, não é legalmente possível outra posterior, por razão da morte do sucessor, antes caducando o arrendamento na altura do falecimento do transmissário, isto é, a transmissão por morte do direito ao arrendamento só opera em um grau.