0350100 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0350100
ACORDAO
Descritores: Gerente, Destituição, Provas
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035888
Nr Documento: RP200303240350100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b1902e24260693b80256d520031c5c5
Sumário
Quando se invoca a incapacidade de um gerente para o exercício das suas funções, não é exigível a prova de um comportamento culposo do mesmo, bastando que seja negligente, e um elemento objectivo, qual seja, a insubsistência de uma relação de confiança entre os sócios e o gerente.