043506 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 043506
ACORDAO
Descritores: Agente, Nexo de causalidade, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019388
Nr Documento: SJ199306020435063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/785de666571be8f0802568fc003a7316
Sumário
I - Tendo ficado provado que, durante uma discussão, a arguida manteve a pistola na sua mão direita, que aquela se disparou devido a um facto de terceiro que não era previsível pela arguida, tem de concluir-se que não houve acto voluntário da arguida no disparo que provocou a morte da vítima, o qual aconteceu como resultado directo e inequívoco da conduta de terceiro. II - Por não haver nexo causal da conduta da arguida e o resultado - tiro que causou a morte, não existe crime.