9520951 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antas de Barros
Processo: 9520951
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Compropriedade, Legitimidade activa, Construção de obras
Decisão: Negado provimento. Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00020156
Nr Documento: RP199701079520951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/41fa8b174179075a8025686b0066e768
Sumário
I - Qualquer comproprietário, só por si, pode intentar acção para denúncia de contrato de arrendamento. II - A denúncia do contrato de arrendamento para habitação própria só existe para a hipótese de habitação e não já para a de se destruir o locado afim de posteriormente se construir a sua residência. III - O artigo 69 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano não pode ser entendido no sentido de a construção se operar com prévia demolição do edifício arrendado para ocupar o terreno onde antes se implantava o locado.