Em acção de divórcio litigioso intentada pelo cônjuge-marido com fundamento na separação de facto por mais de seis anos consecutivos, em que a ré-mulher deduziu reconvenção no sentido de pedir também o decretamento do divórcio com fundamento em violação grave dos deveres conjugais por parte dele, a circunstância de a sentença da 1. Instância, na parte em que decretou o divórcio com o fundamento por ele invocado, haver transitado, não impede que o divórcio seja também decretado com o fundamento da reconvenção, dado ter-se provado que o marido tem vindo a cometer o adultério com uma irmã de sua mulher, com a qual vive maritalmente e que, sem que a ré-mulher lhe tenha dado qualquer motivo, ele abandonou o lar conjugal há mais de trinta anos, comprometendo irremediavelmente a possibilidade de reatamento da vida conjugal e tornando-se deste modo o único cônjuge culpado do divórcio.