I- No regime de consignação, a parte que envia a outra determinadas mercadorias para serem vendidas por esta última, conserva sempre o direito de propriedade sobre esses bens, mesmo depois de entregues à segunda e enquanto eles não forem por esta vendidos.
II- Tendo a Autora encarregado a Ré de transportar mercadorias suas para um destinatário em França, à consignação, e tendo a referida Ré pago os direitos aduaneiros e o Imposto sobre o Valor Acrescentado devidos em França, pela destinatária, não goza ela do direito de retenção das referidas mercadorias por as mesmas, antes da venda, continuarem a pertencer a Autora e não à sua destinatária à consignação.