738/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Assunção Esteves
Processo: 199/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 738/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesLuís Nunes de AlmeidaAntero Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960738.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 738/96 Processo nº 199/96 1ª Secção Relatora: Conselheira Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos fundamentos da exposição de fls. 54 e seg. (que aqui se dá por integralmente reproduzida) decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa, 22 de Maio de 1996 Maria Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Alberto Tavares da Costa Antero Monteiro Diniz Armindo Ribeiro Mendes Luís Nunes de Almeida