9630947 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9630947
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negócio jurídico
Sumário
I - O princípio consignado no artigo 236 do Código Civil sobre interpretação dos negócios jurídicos contém duas regras: a da interpretação objectivista ou normativa, nos termos da chamada doutrina da impressão do declaratário; e a da interpretação segundo a vontade real do declarante, quando o declaratário tenha conhecimento dessa vontade. II - Para que seja aplicável a primeira dessas regras, não basta que a declaração não tenha sido entendida pelo declaratário com o sentido querido pelo declarante, pois o declaratário é obrigado, pela boa fé, a procurar determinar o sentido querido pelo declarante, baseando-se nas circunstâncias por ele conhecidas ou cognoscíveis por um declaratário normal, colocado na sua posição concreta.
Texto
N